Portaria N.º 53/1992 de 17 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 53/1992 de 17 de Setembro

Nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/92/A de 4 de Março, é aprovado o regulamento de utilização e exploração das instalações do Parque Desportivo de Angra do Heroísmo.

Secretaria Regional da Educação e Cultura.

Assinada em 21 de Agosto de 1992.

O Secretário Regional da Educação e Cultura, Aurélio Henrique Silva Franco da Fonseca.

Regulamento

Pelo presente são estabelecidas as normas gerais e condições de utilização das instalações do Parque Desportivo de Angra do Heroísmo.

Para além deste, existem normas específicas de utilização dos diversos locais de prática desportiva.

Fazem parte deste parque Desportivo, o Estádio João Paulo SI composto de um campo de futebol, uma pista de atletismo de material sintético e respectivas bancadas, um campo de treinos relvado embora de dimensões reduzidas, um campo de treinos pelado com uma pista de atletismo de

terra batida, um polidesportivo exterior, uma pista de corridas em patins, um edificio com balneários/vestiários e serviços administrativos, dois parques de estacionamento, respectivos arruamentos, um viveiro de relva e vários terrenos anexos, assim como um campo de jogos pelado na freguesia de São Mateus, com uma pista de atletismo de terra batida e um terreno anexo.

Artigo 1.º

Prioridade na utilização

O Parque Desportivo de Angra do Heroísmo faculta a utilização das suas instalações à comunidade, através das associações desportivas, clubes, escolas, outras entidades oficiais ou privadas, organizações e pessoas individuais, mediante pedido escrito dirigido ao director do Parque Desportivo de Angra do Heroísmo, de acordo com as prioridades:

  1. Actividades escolares curriculares;

  2. Escalões de formação (período diurno);

  3. Desporto federado a disputar provas de âmbito nacional;

  4. Desporto federado a disputar provas de âmbito regional;

  5. Desporto federado a disputar provas de âmbito local;

  6. Utilizadores em grupo;

  7. Utilizadores particulares de forma individual.

    Artigo 2.º

    Pedidos de cedência das Instalações

    1 - Todos os pedidos de cedência das instalações, quer se trate de utilização regular ou de carácter pontual, deverão ser

    solicitados, por escrito, ao director do Parque Desportivo de Angra do Heroísmo, contendo os seguintes elementos:

  8. Identificação da entidade (ou pessoa) requerente, responsável para todos os efeitos;

  9. Modalidade desportiva;

  10. Nome do técnico(s) responsável pela actividade;

  11. Escalão etário e sexo;

  12. Nome das equipas desportivas;

  13. Horário pretendido quer para a actividade, quer para a abertura das instalações;

  14. Data de início e termo da actividade.

    2 - Se o requerente...

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