Portaria N.º 65/1988 de 6 de Setembro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 65/1988 de 6 de Setembro

Considerando que a Portaria nº. 343-A/88, de 30 de Maio, estabeleceu novos preços indicativos para o leite de vaca, a nível nacional e para a campanha leiteira de 1988/89;

Considerando que a Portaria regional nº. 55/87, de 20 de Outubro, que rege sobre o regime de preços de leite e doutros produtos lácteos, deve ser actualizada em função dos novos preços referidos;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o seguinte:

Artigo 1º.

O artigo 1º. da Portaria nº. 55/87, de 20 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1º.

  1. O preço indicativo do leite na Região Autónoma dos Açores é de 48$76.

  2. O preço fixado no número anterior entende-se para o litro de leite, com 3,7% de teor butiroso, colocado à porta da fábrica.

  3. É fixado em $50 o...

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