Portaria N.º 67/1983 de 13 de Setembro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 67/1983 de 13 de Setembro

Atendendo a que é do maior interesse para a Região Autónoma dos Açores o lançamento e desenvolvimento das operações de recolha e tratamento de informações estatísticas relativas ao sector agro-silvo-pecuário;

Considerando a necessidade de montar uma estrutura suficiente robustecida e apta para a recolha da vasta gama de informações do referido sector, não só com vista à satisfação de necessidades que vêm sendo evidenciadas pelos utilizadores regionais e nacionais, mas também necessárias ao integral cumprimento das obrigações a assumir face à perspectiva de adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias;

Considerando que o Serviço Regional de Estatística dos Açores, ainda em fase de instalação e organização, não pode com os meios de que actualmente dispõe e face à especificidade da matéria, dedicar àquela área a atenção requerida, sem o apoio dos organismos regionais especialmente vocacionados para se assegurar uma abordagem suficientemente aprofundada da problemática em causa;

Atendendo ainda que convém estabelecer de forma clara a definição institucional e jurídica da interacção do Serviço Regional de Estatística e dos Serviços dependentes da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, no quadro orgânico do Subsistema Estatístico Regional;

Manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

  1. - É conferida à Direcção Regional da Agricultura da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas a qualidade de órgão delegado do Serviço Regional de Estatística para as funções de notação e crítica de informações na área das Estatísticas Agrícolas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de Maio.

  2. - Na qualidade de órgão delegado, poderá a Direcção Regional da Agricultura realizar, na área das Estatísticas Agrícolas, operações da competência do Serviço Regional de Estatística, nos termos e condições estabelecidos em protocolo firmado entre os dois organismos e homologado pelos membros do Governo Regional que os...

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