Portaria n.º 268/2011, de 16 de Setembro de 2011

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 268/2011 de 16 de Setembro Pela Portaria n.º 1308/2010, de 23 de Dezembro, foi criado, em aditamento à Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho, um regime transitório para vigorar entre 1 de Janeiro e 30 de Novembro de 2011, durante o qual é permitido contratar com a operadora da rede de transporte a prestação do serviço de interruptibilidade no mercado livre.

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 1308/2010, os prestadores de serviço ficaram dispensados, até ao final do referido período transitório, do preenchimento de determi- nados requisitos, designadamente o relativo à instalação dos equipamentos de medida, registo e controlo necessários para a gestão, controlo e medida do serviço de interruptibilidade, previsto na alínea

d) do artigo 8.º da Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho, sob pena de cessação do contrato de adesão ao serviço de interruptibilidade.

O estabelecimento do período transitório para cum- primento deste requisito tinha subjacente a entrada em funcionamento de um sistema informático de comunica- ções, execução e controlo de interruptibilidade a aprovar pela ERSEE, mediante proposta do operador da rede de transporte, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 4.º da referida Portaria n.º 592/2010. Todavia, por dificuldades operacionais não é possível ao operador da rede de transporte assegurar a instalação e operacionalidade do referido sistema informático de suporte até ao limite de 30 de Novembro de 2011, pelo que se impõe prorrogar este prazo, de forma a não onerar os prestadores de serviço de interruptibilidade, prolongando, nesta parte, o período transitório inicialmente estabelecido.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 172/22006, de 23 de...

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