Portaria n.º 987/2010, de 28 de Setembro de 2010

Portaria n. 987/2010

de 28 de Setembro

A Portaria n. 1144/2008, de 10 de Outubro, republicada pela Portaria n. 495-A/2010, de 13 de Julho, que estabele-ceu, para o continente, as normas de execuçáo do regime de apoio à reconversáo e reestruturaçáo da vinha para o período de 2008-2009 a 2012-2013, determinou, no n. 1 do seu artigo 11., que a recepçáo de candidaturas para a campanha vitivinícola de 2010-2011 decorre entre 1 de Julho e 15 de Setembro de 2010.

Porém, o prazo definido para a apresentaçáo de candidaturas revelou-se insuficiente, designadamente, mas náo só, no que respeita às candidaturas conjuntas, previstas na alínea b) do n. 1 do artigo 6. da referida portaria, porque a sua instruçáo é mais complexa e morosa. Assim, de modo a náo comprometer as expectativas e o interesse dos viticultores que optaram por esta forma de candidatura, impóe-se a necessidade de prorrogar o prazo limite para a sua apresentaçáo.

Por outro lado, entende-se que a prorrogaçáo do prazo para a apresentaçáo de candidaturas na campanha de 2010-2011, náo deve excluir as candidaturas individuais, previstas na alínea a) do n. 1 do artigo 6., dado que tal permitirá contemplar ainda na presente campanha os viticultores desde já interessados em candidatarem-se ao apoio à reconversáo e reestruturaçáo da vinha, sem terem que aguardar pela campanha do ano seguinte.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 2. do Decreto-Lei n. 83/97, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do...

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