Portaria n.º 909/2010, de 15 de Setembro de 2010

Portaria n. 909/2010

de 15 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a CAP - Confederaçáo dos Agricultores de Portugal e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 23, de 22 de Junho de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram que no território do continente, excepto nos distritos de Beja, Évora, Leiria, Lisboa, Portalegre e Santa-rém e no concelho de Grândola, se dediquem à actividade de produçáo agrícola, pecuária e florestal, excepto abate de aves, produçáo de aves e ovos, suinicultura, cooperativas agrícolas, associaçóes de beneficiários regantes e caça.

A FESAHT solicitou a extensáo das alteraçóes às empresas náo filiadas na confederaçáo de empregadores outorgante que na área da convençáo se dediquem à mesma actividade e aos respectivos trabalhadores náo representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2009. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes e praticantes e um grupo residual, sáo 1019, dos quais 637 auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 97 auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 8,7 %. Sáo as empresas do escaláo até 9 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais. A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes pecuniárias como as diuturnidades, o subsídio de alimentaçáo, o subsídio de capatazaria e as compensaçóes das despesas de alimentaçáo em pequenas deslocaçóes. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justificase incluí-las na extensáo.

As convençóes anteriores e as respectivas extensóes náo abrangeram o concelho de Vila Real, no qual se aplica, nomeadamente, o contrato colectivo entre a Associaçáo de Agricultores do Concelho de Vila Real e a mesma federaçáo sindical, também...

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