Portaria n.º 908/2010, de 15 de Setembro de 2010

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 908/2010 de 15 de Setembro O contrato colectivo entre a ANCIPA -- Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Ali- mentares e a FESAHT -- Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (indústria de hortifrutícolas), publi- cado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 10 de Maio de 2010, abrange as relações de trabalho entre em- pregadores que se dediquem à transformação de produtos hortifrutícolas, à excepção do tomate, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas entidades que o outorgaram.

A FESAHT requereu a extensão da convenção aos empregadores que prossigam a actividade abrangida não filiados na associação de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissões e ca- tegorias profissionais não representados pelas associações sindicais outorgantes.

A convenção actualiza a tabela salarial.

O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convenções publicadas em 2009. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusão dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual, são 1285 dos quais 608 (47,3 %) auferem retribuições inferiores às convencionais.

São as empresas do escalão de dimensão entre 50 e 249 traba- lhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da convenção.

A convenção actualiza, ainda, o subsídio de alimentação, em 2,7 %. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestação.

Considerando a finalidade da extensão e que a mesma prestação foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-la na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- lhadores e as condições de concorrência entre as empre- sas do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusu- las de conteúdo pecuniário, retroactividade idêntica à da convenção.

Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as...

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