Portaria N.? 1006/2010 de 10 de Setembro

Considerando que o associativismo agrícola é um pressuposto fundamental da modernização da agricultura;

Considerando que compete à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas apoiar a organização, a estruturação e o desenvolvimento das várias formas de associativismo agrícola para os fins e modalidades que sejam consideradas mais viáveis e proveitosos para a economia regional;

Considerando que a actividade da Adega e Cooperativa Agrícola da Ilha Graciosa, C.R.L., reveste a maior importância para o fortalecimento da organização dos produtores de vinho da zona V.Q.P.R.D. da ilha Graciosa, consolidando a promoção vitivinícola e também contribuir para a concentração das produções hortícolas e frutícolas, bem como para a experimentação, a demonstração e a formação profissional dos agricultores daquela ilha;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/86/A, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1 - Atribuir à Adega e Cooperativa Agrícola da Ilha Graciosa, C.R.L., 9880 Santa Cruz da Graciosa...

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