Portaria n.º 880/2010, de 09 de Setembro de 2010

Portaria n.º 880/2010 de 9 de Setembro Pela Portaria n.º 1104/2009, de 24 de Setembro, foi re- novada e, em simultâneo, anexados terrenos à zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão (processo n.º 3315- -AFN), situada no município de Cinfães, com a área de 2999 ha, válida até 9 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Travassos.

Pela Portaria n.º 1247/2004, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Tendais (processo n.º 3704-AFN), situada no município de Cinfães, com a área de 2617 ha, válida até 24 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Tendais.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos in- cluídos na zona de caça municipal de Cinfães e São Cris- tóvão (processo n.º 3315-AFN) requerer a sua exclusão e, em simultâneo, o Clube de Caça e Pesca de Tendais requereu a extinção da zona de caça municipal de Tendais (processo n.º 3704-AFN), e a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos provenientes da exclusão e da extinção das zonas de caça municipais acima referidas.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea

a) do n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea

a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º e aplicando-se o previsto pelo artigo 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo De- creto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a altera- ção do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Cinfães de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Extinção É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Tendais (processo n.º 3704-AFN). Artigo 2.º Exclusão...

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