Portaria n.º 875/2010, de 09 de Setembro de 2010

Portaria n.º 875/2010 de 9 de Setembro Pela Portaria n.º 581/2004, de 28 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa Foral I (processo n.º 1992 -AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 968 ha, válida até 3 de Junho de 2010, e concessionada à Foral -- Associação de Proprietários do Monte da Ermida, Lourido e Froufe, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexa- ção de alguns terrenos, incluindo os que até agora integravam a zona de caça associativa Foral II (processo n.º 1994 -AFN). Pela Portaria n.º 1033 -BB/2004, de 10 de Agosto, foi renovada, a zona de caça associativa Foral II (processo n.º 1994 -AFN), situada no município de Ponte da Barca, com a área de 583 ha, válida até 2 de Junho de 2010, e concessionada à Foral -- Associação de Proprietários do Monte da Ermida, Lourido e Froufe, que entretanto requereu a sua revogação, tendo em vista a anexação destes terrenos à zona de caça associativa Foral I (processo n.º 1992 -AFN). Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no dis- posto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea

a) do artigo 40.º, artigos 46.º e 48.º, na alínea

a) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte da Barca, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Minis- tro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Extinção É extinta a zona de caça...

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