Portaria N.º 88/2010 de 9 de Setembro

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, foi aprovado o Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, transpondo para a ordem jurídica regional, entre outros normativos comunitários, a Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários.

Aquele diploma manteve em vigência condicional a Portaria n.º 56/2007, de 14 de Agosto, que estabelece as restrições à operação dos aeroportos e aeródromos açorianos em matéria de ruído, determinando a sua aplicação transitória até à emissão da portaria a que se refere o n.º 1 do seu artigo 41.º, o que ora se faz.

A experiência adquirida na vigência do anterior quadro legal de regulação do ruído e a análise dos movimentos aeronaves civis nos aeroportos e aeródromos dos Açores permite concluir que o cumprimento dos valores limite fixados no artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, apenas requer o condicionamento do tráfego aéreo nocturno no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, optando-se, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º daquele diploma, por restringir naquele aeroporto as aterragens e descolagens durante o período das 00:00 e as 06:00 e por limitar a utilização, logo após a aterragem, da inversão de potência (reverse thrust), excepto quando tal seja necessário para garantir as condições de segurança de operação.

Tendo em conta o tráfego civil existente e as características de localização dos restantes aeroportos, que permitem garantir o cumprimento dos valores limite de ruído junto dos receptores sensíveis existentes nas suas proximidades, são eliminadas as restrições relacionadas com o ruído às operações efectuadas por aeronaves civis nos aeroportos de Santa Maria, das Lajes, da Horta e do Pico.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais da Economia e do Ambiente e do Mar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, o seguinte:

  1. A presente portaria introduz restrições relacionadas com o ruído às operações efectuadas por aeronaves civis no Aeroporto João Paulo II, na ilha de São Miguel.

  2. As restrições de operação referidas no número anterior são baseadas no desempenho, sendo-lhes aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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