Portaria N.º 88/2010 de 9 de Setembro
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, foi aprovado o Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, transpondo para a ordem jurídica regional, entre outros normativos comunitários, a Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários.
Aquele diploma manteve em vigência condicional a Portaria n.º 56/2007, de 14 de Agosto, que estabelece as restrições à operação dos aeroportos e aeródromos açorianos em matéria de ruído, determinando a sua aplicação transitória até à emissão da portaria a que se refere o n.º 1 do seu artigo 41.º, o que ora se faz.
A experiência adquirida na vigência do anterior quadro legal de regulação do ruído e a análise dos movimentos aeronaves civis nos aeroportos e aeródromos dos Açores permite concluir que o cumprimento dos valores limite fixados no artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, apenas requer o condicionamento do tráfego aéreo nocturno no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, optando-se, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º daquele diploma, por restringir naquele aeroporto as aterragens e descolagens durante o período das 00:00 e as 06:00 e por limitar a utilização, logo após a aterragem, da inversão de potência (reverse thrust), excepto quando tal seja necessário para garantir as condições de segurança de operação.
Tendo em conta o tráfego civil existente e as características de localização dos restantes aeroportos, que permitem garantir o cumprimento dos valores limite de ruído junto dos receptores sensíveis existentes nas suas proximidades, são eliminadas as restrições relacionadas com o ruído às operações efectuadas por aeronaves civis nos aeroportos de Santa Maria, das Lajes, da Horta e do Pico.
Manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais da Economia e do Ambiente e do Mar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, o seguinte:
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A presente portaria introduz restrições relacionadas com o ruído às operações efectuadas por aeronaves civis no Aeroporto João Paulo II, na ilha de São Miguel.
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As restrições de operação referidas no número anterior são baseadas no desempenho, sendo-lhes aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º...
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