Portaria n.º 852/2010, de 06 de Setembro de 2010

Portaria n. 852/2010

de 6 de Setembro

A requerimento da Universidade de Évora;

Colhido o parecer favorável da Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27. do Decreto-Lein.296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147 -A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 32 -C/2008, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia

e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.

Aprovaçáo das alteraçóes do Regulamento

O Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscriçáo no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música Ministrado pela Universidade de Évora passa a ter a redacçáo constante do anexo da presente portaria.

Artigo 2.

Texto

O texto referido no artigo anterior considera -se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Artigo 3.

Alteraçóes

Todas as alteraçóes do Regulamento sáo nele incorporadas através de nova redacçáo dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Artigo 4.

Aplicaçáo

O Regulamento anexo à presente portaria aplica -se a partir da candidatura à matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2010 -2011, inclusive.

Artigo 5.

Disposiçáo revogatória

É revogada a Portaria n. 633/2003, de 24 de Julho.

Artigo 6.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Agosto de 2010.

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA

à MATRÍCULA E INSCRIÇÁO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM MÚSICA MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE DE ÉVORA.

Artigo 1.

Objecto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscriçáo no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, nos ramos de Interpretaçáo, de Jazz, de Composiçáo e de Musicologia, ministrado pela Universidade de Évora, adiante designado curso.

Artigo 2.

Avaliaçáo da capacidade para a frequência

A avaliaçáo da capacidade para a frequência do curso faz -se através de uma prova de aptidáo vocacional específica.

Artigo 3.

Prova de aptidáo vocacional específica

1 - A prova de aptidáo vocacional específica destina-se a avaliar a capacidade para a frequência do curso, designadamente:

  1. A preparaçáo prática e teórica dos candidatos no domínio genérico da formaçáo musical;

  2. Para os candidatos aos ramos de Interpretaçáo, de Jazz e de Composiçáo, a sua proficiência e apuramento técnico e artístico;

  3. Para os candidatos ao ramo de Musicologia, o seu nível de preparaçáo prévia nos domínios da História da Música Ocidental e correlativos.

    2 - A prova de aptidáo vocacional específica é constituída por:

  4. Um exame escrito;

  5. Uma prova prática;

  6. Uma entrevista.

    3 - Os domínios sobre que incidem as provas e a forma que revestem sáo divulgados no edital a que se refere o artigo 13.

    4 - O exame escrito, a prova prática e a entrevista sáo classificados na escala inteira de 0 a 200.

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