Portaria n.º 839/2010, de 01 de Setembro de 2010

Portaria n. 839/2010

de 1 de Setembro

O artigo 75. da Portaria n. 183/2006, de 22 de Fevereiro, diploma que aprovou o novo Regulamento do Inter-nato Médico, estabelece duas épocas de avaliaçáo final do internato médico: a de Janeiro e a de Junho.

Os médicos internos devem apresentar -se à primeira época de avaliaçáo imediatamente a seguir à conclusáo com aproveitamento do programa de formaçáo, designadamente à época de Janeiro -Fevereiro.

No entanto, os candidatos do concurso IM 2007 -A (formaçáo específica) só ingressaram no internato médico a 1 de Fevereiro de 2008, pelo que, aplicando -se as referidas regras náo se poderiam apresentar naquela 1.ª época de avaliaçáo.

Esse facto penalizaria os candidatos em questáo, que se teriam de apresentar à 2.ª época, prevista apenas para Junho -Julho, adiando a saída da formaçáo e, consequentemente, o início do exercício da medicina especializada. Daqui podem também resultar impactos negativos para os organismos do Serviço Nacional de Saúde.

Nessa medida, torna -se necessária a adaptaçáo do calendário da avaliaçáo para aqueles médicos, colocando -os em igualdade de circunstâncias face aos médicos que venham a concluir o respectivo internato médico até 31 de Dezembro.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n. 23/98, de 26 de Maio, e foram ouvidos a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde o seguinte:

Artigo único

O artigo 75. da Portaria n. 183/2006, de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 75. [...]

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