Portaria n.º 834/2010, de 01 de Setembro de 2010

Portaria n.º 834/2010 de 1 de Setembro As Portarias n. os 760/98, de 14 de Setembro, e 202/99, de 24 de Março, procederam, respectivamente, à conces- são e correcção da zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 2077 -AFN), situada no município de Elvas, com a área de 543 ha, válida até 24 de Março de 2011, e concessionada à GUADICAÇA -- Associação de Caça- dores de Elvas, que entretanto requereu a sua revogação.

Pela Portaria n.º 368/2001, de 10 de Abril, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo n.º 2519 -AFN), situada no município de Elvas, com a área de 1633 ha, válida até 10 de Abril de 2013, e concessionada à FALTUR -- Sociedade Agro- -Turística, L. da , que entretanto requereu a sua revogação.

Em simultâneo, a GUADICAÇA -- Associação de Ca- çadores de Elvas requereu a concessão de uma zona de caça associativa nalguns terrenos provenientes daquelas duas zonas de caça.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea

a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea

a) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º e aplicando -se o previsto no artigo 13.º, todos do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Muni- cipal de Elvas de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Flores- tas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Extinção 1 -- É extinta a zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 2077 -AFN). 2 -- É extinta a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo n.º 2519AFN). Artigo 2.º Concessão É concessionada a zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 5474 -AFN), por um período de seis anos, re- novável automaticamente, à GUADICAÇA --...

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