Portaria n.º 1008/2004(2ªSérie), de 09 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1008/2004 (2.' série) A Direcção-Geral do Património levou a efeito concurso público internacional com vista à celebração de contratos públicos de prestação de serviços de viagens e alojamentos.

Considerando que o concurso acima referido se encontra concluído, importa homologar os contratos públicos de aprovisionamento de prestação de serviços de viagens e alojamentos celebrados pelo Estado, através da Direcção-Geral do Património, e respectivas condições de aprovisionamento.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte: 1.º São homologados os contratos públicos de aprovisionamento de prestação de serviços de viagens e alojamentos, a que se refere o anexo à presente portaria e as respectivas condições de aprovisionamento, tendo em vista as suas subsequentes prestações de serviços ao Estado e restantes entidades indicadas nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

  1. No anexo referido no número anterior, figura como titular dos contratos públicos de aprovisionamento n.os 412 118 e 412 159 a empresa STAR Viagens e Turismo, S. A., resultante da fusão por incorporação na sociedade concorrente Equador - Agência de Viagens e Turismo, S. A., das sociedades Roteiro - Prestação de Serviços e Turismo, S. A., e STAR - Viagens e Turismo, S. A. (concorrentes ao mesmo concurso), com a consequente extinção jurídico-comercial das mesmas. Resultou, ainda, daquela incorporação a alteração da designação social da sociedade incorporante, Equador - Agência de Viagens e Turismo, S. A., para STAR - Viagens e Turismo, S. A., cujo aviso foi publicado na 3.' série do Diário da República, n.º 160, de 9 de Junho de 2004.

  2. Com a presente homologação, o Estado reconhece às respectivas empresas a qualidade de prestadores de serviços de viagens e alojamentos respeitantes aos contratos referidos no anexo da presente portaria.

  3. Às aquisições efectuadas no âmbito dos contratos públicos de aprovisionamento homologados pela presente portaria é aplicável o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei...

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