Portaria n.º 1171/2003(2ªSérie), de 15 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1171/2003 (2.' série). - Considerando que a Polícia de Segurança Pública tem necessidade de proceder à actualização do equipamento de processamento de dados central, com vista à modernização do seu sistema de informação, dotando-o de um computador da geração actual, de capacidade acrecida e dotado de processador tecnologicamente potente, rápido, evolutivo e capaz de acolher em paralelo o sistema operativo VSE actualmente instalado; Considerando que as despesas daí decorrentes darão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, excedendo o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública a adquirir, através de locação financeira, um sistema IBM modelo Z800-2066-001, até ao montante de Euro 3 753 805,51 acrescido do IVA à taxa em vigor.

  1. Os encargos...

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