Portaria n.º 1164/2003(2ªSérie), de 10 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1164/2003 (2.' série). - No âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado, o Governo Português decidiu prestar apoio às forças da coligação em manutenção da paz e ordem no Iraque, no sentido de colaborar nas medidas de restabelecimento e manutenção da ordem pública, de desenvolvimento da administração civil e de promoção da estabilidade naquela região.

A participação nas operações de manutenção de paz e ordem no Iraque constitui dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos e da solidariedade com o povo do Iraque, visando a estabilidade internacional.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 17/2000, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º Autorizar o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a aprontar, sustentar e empregar o efectivo que constituirá a força da Guarda Nacional Republicana para o Iraque, e que, no âmbito da Divisão Multinacional Sudeste (MND-SE), participará nas operações de manutenção da paz e segurança no território doIraque.

  1. A força da Guarda Nacional Republicana, denominada Subagrupamento ALFA, será constituída por um total máximo de 140 efectivos.

  2. O comando do Subagrupamento ALFA será transferido do comandante-geral da...

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