Portaria n.º 1476/2002(2ªSérie), de 09 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1476/2002 (2.' série). - Considerando a necessidade de contratar a empresa que concebeu e desenvolveu o Sistema de Informação para a Intervenção Operacional da Educação para a prestação de apoio técnico de manutenção e resolução de problemas, garantindo a plena utilização do Sistema entre Agosto de 2002 e Dezembro de 2003; Considerando ainda que a celebração do contrato de assistência e apoio técnico irá dar origem a encargos orçamentais por mais de um ano económico; Nestes termos, e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e o gestor da Intervenção Operacional da Educação a celebrar um contrato de prestação de serviços para a assistência e apoio técnico ao Sistema de Informação da Intervenção Operacional da Educação, até ao montante global de Euro 471 040 acrescido de IVA à taxa em vigor.

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