Portaria n.º 1110/2004(2ªSérie), de 20 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1110/2004 (2.' série) O Ministério da Defesa Nacional pretende celebrar um contrato de fornecimento de combustíveis e lubrificantes de operação, a utilizar em bens militares de natureza operacional dos ramos das Forças Armadas Portuguesas. Por razões que se prendem com a segurança nacional e com a invulnerabilidade das suas estruturas, o Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, através do despacho n.º 97/MEDN/2004, de 22 de Junho, proferido ao abrigo do disposto no artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, reconheceu a situação de excepção prevista na alínea i) do n.º 1 do mesmo preceito, que admite a não aplicação do regime dos capítulos III e seguintes daquele diploma ao procedimento contratual em causa.

O Ministério da Defesa Nacional pretende adquirir os combustíveis e lubrificantes de operação referidos em anexo, ao longo de cinco anos económicos, até ao montante máximo de Euro 117 869 233.

Assim e em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, o seguinte: 1.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de aquisição de combustíveis e lubrificantes de operação referidos em anexo à presente portaria não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias: 2005 - Euro 21 990 401; 2006 - Euro 22 771 642; 2007 - Euro...

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