Portaria n.º 1112/2005(2ªSérie), de 18 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1112/2005 (2.' série) de 17 de Outubro de 2005 Na sequência do Regulamento (CE) n.º 923/2005, da Comissão, de 15 de Junho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2005, de 2 de Agosto, ficou o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) autorizado a proceder à aquisição de serviços de recepção e transporte, descarga e armazenagem de cereais de intervenção da Hungria numa quantidade que poderá ascender às 200 000 t, tendo o montante máximo da despesa sido fixado através do despacho conjunto n.º 595-A/2005, de 17 de Agosto.

Foi lançado o procedimento de negociação com publicação de anúncio, nos termos da alínea b) do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 18 de Junho.

No entanto, apesar de a única proposta negociada cumprir as condições do caderno de encargos, o preço apresentado ultrapassava em larga medida os valores estipulados nas alíneas 2) e 4) do despacho conjunto n.º 595-A/2005.

Tendo sido a proposta supra-referida considerada inaceitável, foi, em consequência, dada a imperiosa urgência da aquisição de serviços, autorizada a alteração do procedimento para ajuste directo, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, precedido de consulta e negociação com várias empresas, cuja tramitação ainda decorre e da qual resultarão previsivelmente encargos orçamentais plurianuais.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a...

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