Portaria n.º 797/2002(2ªSérie), de 24 de Maio de 2002

Portaria n.º 797/2002 (2.' série). - Considerando que: a) O BAI - Banco Africano de Investimentos, S. A. R. L., com sede em Angola, solicitou a autorização para a constituição de um banco, mediante a transformação da sua actual sucursal; b) O processo encontra-se, nos termos do artigo 17.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, devidamente instruído; c) O Banco Nacional de Angola tomou conhecimento do projecto do Banco Africano de Investimentos, S. A. R. L., não apresentando qualquer objecção à constituição da filial em Portugal; d) O Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, emitiu parecer favorável à concessão da autorização referida; e) Foi igualmente consultada a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que não apresentou objecção ao projecto de constituição da sociedade em causa; f) Não se verifica nenhum dos fundamentos de recusa de...

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