Portaria n.º 925/2001(2ªSérie), de 17 de Maio de 2001

Portaria n.º 925/2001 (2.' série). - A BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., solicitou a cessão da parcela de terreno com a área de 101,3070 m2, sita no lugar da Casbarra, freguesia de Nossa Senhora do Divor, em Évora, para a construção da A 6 - Auto-Estrada Marateca-Caia, sublanço Montemor-o-Novo-Évora.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte: 1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., da parcela n.º 25, com a área de 101,3070 m2, a destacar do prédio rústico denominado 'Casbarra', inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2, secção S, da freguesia de Nossa Senhora do Divor, descrito na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º 164/930713 e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1.

  1. Reconhecer o interesse da cessão, uma vez que a parcela se destina...

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