Portaria n.º 845/2000(2ªSérie), de 31 de Maio de 2000

Portaria n.º 845/2000 (2.' série). - O novo Quadro Comunitário de Apoio a Portugal implica novas regras de gestão, nomeadamente no âmbito da informação a fornecer à Comunidade Europeia.

Torna-se, assim, necessário proceder à implementação de um novo sistema integrado de informação, no âmbito do Fundo Social Europeu, que permita cumprir as novas regras e, simultaneamente, contribua para uma gestão mais eficaz deste Fundo no novo período de programação que agora se vai iniciar.

Desta forma, urge dotar a comissão de coordenação do Fundo Social Europeu de um novo sistema integrado de informação que permita cumprir os objectivos acimadescritos.

Assim, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º Fica autorizada a comissão de coordenação do Fundo Social Europeu a abrir o procedimento para aquisição de software e de serviços de concepção e desenvolvimento necessários à implementação de um sistema de informação integrado do Fundo Social Europeu, até ao montante...

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