Portaria n.º 803/2000(2ªSérie), de 23 de Maio de 2000

Portaria n.º 803/2000 (2.' série). - Com a extinção do Gabinete da Área de Sines foi transmitida para o estado e afecta ao Instituto da Água a propriedade dos imóveis, infra-estruturas e equipamentos que constituíam os sistemas de saneamento básico daquele Gabinete.

Os custos resultantes das despesas de funcionamento daqueles sistemas, nomeadamente com a sua exploração e manutenção, têm vindo a ser suportados pelos seus utilizadores mediante o pagamento de taxas.

Com o decurso do tempo estes custos têm vindo a agravar-se, pelo que se torna necessário proceder a uma actualização dos tarifários.

Nesta conformidade, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de Novembro, e na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º As tarifas a aplicar pela prestação de serviços relativos às descargas de efluentes e à recolha de lamas e resíduos sólidos industriais, recebidos em local próprio dos sistemas de saneamento básico do Instituto da Água (INAG) em Santo André, são as constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

  1. Para efeitos da aplicação das tarifas, os efluentes recebidos nas redes de saneamento básico do INAG em Santo André são classificados em quatro classes, de acordo com as concentrações em carência química de oxigénio (CQO), sólidos totais em suspensão (STS) e óleos e gorduras.

  2. Sempre que os valores dos parâmetros referidos no número anterior conduzam à classificação do efluente em classes distintas, o efluente deverá ser enquadrado na classe mais elevada.

  3. O controlo dos efluentes é realizado mensalmente por análise estatística sobre um número significativo de amostras colhidas em dispositivos de recolha automática à entrada dos colectores do INAG.

  4. Quando se verifique que nos efluentes lançados por qualquer unidade industrial um dos parâmetros CQO, STS ou óleos e gorduras excede, respectivamente, os valores 2000 mg/l, 700 mg/l ou 50 mg/l ou...

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