Portaria n.º 950/2006(2ªSérie), de 31 de Maio de 2006

Portaria n.º 950/2006 (2.' série) 16 de Maio de 2006 Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 26/2002, de 5 de Fevereiro, e 56/2003, de 8 de Abril, foram estabelecidas as condições de instalação do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, de tecnologia trunking digital, concebido como uma rede nacional única em tecnologia trunking digital, partilhada, que permitirá, em caso de emergência, a centralização do comando e da coordenação das diversas forças e serviços de segurança.

Nessa sequência, foi desenvolvido o procedimento necessário à adjudicação do referido Sistema.

Uma vez que as despesas resultantes da adjudicação irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, importa prever a sua distribuição anual futura, tendo em conta a data previsível de início dos pagamentos pelo Estado.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte: 1.º Os encargos orçamentais decorrentes da adjudicação do SIRESP não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, sem IVA: 2007 - Euro 15 974 000; 2008 - Euro 20 888 000; 2009 - Euro 33 993 000; 2010 - Euro 35...

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