Portaria n.º 946/2006(2ªSérie), de 30 de Maio de 2006

Portaria n.º 946/2006 (2.' série) de 10 de Maio de 2006 A necessidade de promover a execução de empreitada de obras 'Remodelação e beneficiação do Serviço de Finanças do Porto 2' exige a celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada 'Remodelação e beneficiação do Serviço de Finanças do Porto 2', até ao montante global de Euro 434 292,52, acrescido de IVA à taxa em vigor.

  1. Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as...

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