Portaria n.º 922/2006(2ªSérie), de 18 de Maio de 2006

Portaria n.º 922/2006 (2.' série) 10 de Maio de 2006 Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2005, de 22 de Novembro, e da Portaria n.º 1282/2005, de 28 de Novembro, foram lançados os concursos públicos internacionais destinados à aquisição de seis helicópteros médios e de quatro helicópteros ligeiros, denominados CPI/1/2005 e CPI/2/2005, respectivamente.

A portaria de extensão de encargos acima referida previu que em 2006 os encargos assumidos representassem 4 milhões de euros e que de 2007 a 2025 os encargos assumidos representassem 5 milhões de euros por ano, valores estes sem IVA incluído. A referida previsão assentava na realização de uma operação de locação operacional, da qual resultaria a repartição plurianual de encargos então assumida. Sucede que, posteriormente, foi decidido constituir uma entidade pública empresarial que proceda à aquisição dos meios aéreos em causa e que assegure a sua gestão, designadamente a manutenção e operação das aeronaves. Esta opção assenta em razões ligadas à necessidade de uma gestão eficiente da frota de meios aéreos.

Assim, o pagamento dos encargos decorrentes dos concursos públicos acima referidos estrutura-se, necessariamente, de forma diferente.

Como resulta das adjudicações efectuadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 185/2006 e 186/2006, de 27 de Abril, no âmbito dos concursos CPI/1/2005 e CPI/2/2005, os encargos delas decorrentes visam satisfazer o pagamento do fornecimento das aeronaves, a cedência de aeronaves de substituição, a respectiva manutenção programada, para além de um conjunto de outras obrigações complementares destas.

A repartição plurianual dos encargos assenta na estrutura das obrigações decorrentes dos cadernos de encargos dos concursos, sendo que a manutenção programada está contratada pelo período de 20 anos.

Esclarece-se, contudo, que ao fim de cinco anos estes encargos de manutenção podem ser revistos, na medida em que o Estado, ou a entidade contratante que este indicar, goza do direito de denunciar a relação contratual de manutenção, procurando as condições mais vantajosas no mercado. Daí que a presente portaria apenas abranja o referido período de cinco anos, período durante o qual o Estado está vinculado aos encargos abaixo identificados.

Sublinhe-se que com a constituição da empresa acima referida os encargos decorrentes dos concursos aqui em causa serão subsequentemente assumidos por esta, a qual se dedicará à prestação de serviços ao...

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