Portaria n.º 1094/2001(2ªSérie), de 25 de Junho de 2001

Portaria n.º 1094/2001 (2.' série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética doconcelho.

Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O Conselho Cinegético Municipal de Amarante é constituído pelos seguintes vogais: Representantes dos caçadores: João José Sardoeira Pereira da Silva.

Agostinho de Lemos Pina de Almeida.

Representantes dos agricultores: Joaquim de Magalhães Antunes.

Valdemar Pinheiro Coelho de Abreu.

Representante das associações de defesa do ambiente - Francisco da Silva Costa.

Autarca de freguesia - Joaquim Fernando Marinho.

Representante da Direcção Regional de Agricultura de Entre-Douro e Minho António José Trigo.

  1. Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

    7 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento RuralPortaria n.º 1094/2001 (2.' série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética do concelho.

    diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das...

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