Portaria n.º 1078/2001(2ªSérie), de 19 de Junho de 2001

Portaria n.º 1078/2001 (2.' série). - A extinção do Hospital do Conde de Ferreira em 31 de Dezembro de 2000, determinada pelo Decreto-Lei n.º 131/98, de 12 de Maio, não pode ser acompanhada da reafectação de doentes e de pessoal nos prazos que o mesmo previa, impondo que seja outro hospital - o Hospital de Magalhães Lemos - a conduzir a fase final de desactivação daquele.

Isto justificou uma alteração pontual ao regulamento interno do Hospital de Magalhães Lemos, efectuada pela portaria n.º 340/99 (2.' série), cuja aplicação temporal se considera, agora, ter de ser alargada. Por outro lado, as circunstâncias aconselham a reduzir já o número de vogais previstos.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º A partir de 1 de Janeiro de 2001 o conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos passa a ser composto por seis...

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