Portaria n.º 1012/2001(2ªSérie), de 07 de Junho de 2001

Portaria n.º 1012/2001 (2.' série). - A execução da empreitada de construção das instalações do Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Luanda - República de Angola, sua fiscalização e assistência técnica, exige a abertura de vários procedimentos, que dada a plurianualidade da sua planificação implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, também aplicável às empreitadas das obras públicas por força do seu artigo 4.º, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral da Administração Educativa do Ministério da Educação é autorizada a abrir os procedimentos relativos à celebração de contratos de empreitada de obra pública com vista à execução da construção das instalações do Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Luanda - República de Angola, até ao montante global de 1 610 000 contos, bem como a abrir o procedimento relativo à celebração da fiscalização sobre a execução destes, até ao montante de 40 000 contos.

  1. A Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento suporta os encargos a prestar pela Direcção-Geral da Administração Educativa relativos à assistência técnica, até ao montante global de 30 000 contos, de acordo com o despacho conjunto MNE/MF/ME n.º 230/97, de 30 de Julho...

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