Portaria n.º 1014/2001(2ªSérie), de 07 de Junho de 2001

Portaria n.º 1014/2001 (2.' série). - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 12 de Maio, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 111, de 13 de Maio de 2000, foi aprovada a minuta de um acordo quadro a celebrar entre o Estado e a LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., emergente de um processo negocial com a LUSOPONTE, tendo em vista a resolução de diversos assuntos pendentes.

Previa-se nessa resolução que, posteriormente à celebração do acordo quadro, fosse assinado entre o Estado e a LUSOPONTE um acordo de reposição do equilíbrio financeiro da concessão, cuja minuta foi também aprovada como anexo ao referido acordo quadro.

O acordo quadro foi já assinado em 3 de Julho de 2000 e os efeitos do acordo de reposição do equilíbrio financeiro da concessão deverão reportar-se a 1 de Janeiro de 2001, pelo que urge que o mesmo seja formalizado.

Os termos acordados para negociação do equilíbrio financeiro da concessão implicam a assunção pelo Estado de encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestas condições, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e do Planeamento, o seguinte: 1.º Autorizar a celebração do acordo de reposição do equilíbrio financeiro previsto na cláusula 3.' do acordo quadro aprovado nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 13 de Maio, do qual resultarão encargos orçamentais para o Estado no montante global de 61 372 000 000$00 (E 306 122...

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