Portaria n.º 933/2000(2ªSérie), de 21 de Junho de 2000

Portaria n.º 933/2000 (2.' série). - A Associação de Beneficiários do Lucefecit foi constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Vila Viçosa, em 28 de Abril de 2000.

Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários das Obras de Fomento Hidroagrícola, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, aquelas associações são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Por força do disposto no artigo 2.º do supracitado Regulamento, a legalização das mesmas associações é objecto de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento das Associações de Beneficiários das Obras de Fomento Hidroagrícola, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, que a Associação de Beneficiários do Lucefecit seja reconhecida como pessoa colectiva do direito público.

12 de Junho de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

NOTA JUSTIFICATIVA...

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