Portaria n.º 884/2000(2ªSérie), de 14 de Junho de 2000

Portaria n.º 884/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, determina no n.º 8 do artigo 134.º que a duração do mandato dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais é de três anos.

Considerando que o mandato do Conselho Cinegético Municipal da Barrancos, fixado pela Portaria n.º 141-E/97 (2.' série), de 23 de Abril, alterado pela Portaria n.º 923/98 (2.' série), de 3 de Setembro, chegou ao seu termo, torna-se necessário proceder à publicação de nova portaria.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1 - O Conselho Cinegético Municipal de Barrancos é constituído pelos seguintesvogais: Representantes dos caçadores: José Domingos Gomes Escoval; José Manuel Chamorro Fernandes; Representantes dos agricultores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT