Portaria n.º 768/2003(2ªSérie), de 23 de Junho de 2003

Portaria n.º 768/2003 (2.' série). - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 no curso de licenciatura em Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas em 45.

  1. A presente portaria entra em...

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