Portaria n.º 1079/2000(2ªSérie), de 26 de Julho de 2000

Portaria n.º 1079/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, confere aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.

Determina o n.º 8 do artigo 133.º daquele diploma que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O Conselho Cinegético de Constância é constituído pelos seguintes vogais: Representantes dos caçadores: Francisco Gregório Mendes.

Manuel Silva Silvério.

Representante das associações de defesa do ambiente: José António das Neves Gaspar.

Representantes dos agricultores: João dos Santos Maia.

Luís Fernando de Almeida Velho Bairrão.

Luís...

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