Portaria n.º 750/2005(2ªSérie), de 19 de Julho de 2005

Portaria n.º 750/2005 (2.' série) 24 de Junho de 2005 Considerando que a renegociação do contrato de concessão celebrado entre o Estado, na qualidade de concedente, e a sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., na qualidade de cessionária, de exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul, levou à assinatura de novo contrato que produzirá efeitos até 2010; Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, determina que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os encargos resultantes do contrato de exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul não...

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