Portaria n.º 146/2000(2ªSérie), de 25 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 146/2000 (2.' série). - O Instituto de Investigação das Pescas e do Mar é responsável pela execução do Projecto de Construção de Estações Piloto de Aquicultura, inserido no Programa Ordenamento e Novas Tecnologias de ProduçãoAquícola.

O encargo com a execução da empreitada corresponde ao montante de 250 386 737$00, repartido por três anos económicos.

No entanto, o Programa Ordenamento e Novas Tecnologias de Produção Aquícola até ao ano 2001 não se encontra publicado no mapa XI anexo à Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o n.º 1 da alínea b) do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as despesas com empreitadas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico carecem de autorização.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da...

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