Portaria n.º 22/2000(2ªSérie), de 10 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 22/2000 (2.' série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguinte: (ver documento original) Nota. - As cotações estabelecidas em escudos têm um carácter meramente...

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