Portaria n.º 28/99(2ªSÉRIE), de 15 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 28/99 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, veio definir as regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, designadamente em matéria de conversão entre escudos e euros. Nesse âmbito, prevê o n.º 4 do artigo 8.º a possibilidade de serem estabelecidos procedimentos específicos de natureza contabilística quanto ao arredondamento de produtos ou somas de parcelas ou saldos expressos em euros e escudos em resultado de operações de conversão.

Cabendo à Direcção-Geral do Tesouro assegurar a utilização do euro em todas as operações em que tal se mostre necessário, com especial incidência ao nível da execução do Orçamento do Estado, importa prever os mecanismos contabilísticos que garantam a compatibilização entre o registo orçamental dos fundos saídos em escudos e os respectivos fluxos de caixa resultantes dos diferentes sistemas de compensação interbancários em que o Tesouro participa, eventualmente em euros.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 138/98, o seguinte: 1.1 -...

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