Portaria n.º 228/2006(2ªSérie), de 17 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 228/2006 (2.' série) de 30 de Dezembro de 2005 Considerando que a Polícia de Segurança Pública tem necessidade de proceder à aquisição de fardamento, nomeadamente calças, blusões, dolmans, calções para motociclista, bivaques e saias, em tecido terylene azul, para o pessoal com funções policiais, de acordo com o plano de necessidades e de modo a garantir que a reposição de stocks se processe em tempo útil, por um período de dois anos; Considerando que as despesas daí decorrentes darão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, excedendo o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É autorizada a abertura, pela Polícia de Segurança Pública, de procedimento para aquisição de fardamento, até ao montante de Euro 810 350, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

  1. Os encargos orçamentais anuais não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos do IVA: 2006 - Euro 608 131; 2007 - Euro 202 219.

  2. O valor fixado para o ano económico de 2007...

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