Portaria n.º 171/2001(2ªSérie), de 07 de Fevereiro de 2001
Portaria n.º 171/2001 (2.' série). - A Direcção-Geral do Património, no âmbito das atribuições conferidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, e nos termos da Portaria n.º 717/81, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 308/88, de 17 de Maio, e atribuições de acordo com a Portaria n.º 292/96, de 23 de Dezembro, levou a efeito o concurso público internacional com vista a celebração de contratos públicos de aprovisionamento de combustíveis líquidos: gasolinas, gasóleo e GPL, nas modalidades de fornecimento através de cartão magnético e a granel.
Pela celebração destes contratos, o Estado reconhece às empresas seleccionadas a qualidade de fornecedor, condição suficiente para venderem os produtos contratados aos organismos e serviços públicos à medida das suas necessidades e com dispensa de formalidades, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Considerando que tal concurso está concluído, importa definir e homologar as condições de aprovisionamento.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte: 1.º São homologadas as condições de aprovisionamento público constantes nos actos de compromisso para fornecimento de combustíveis líquidos - gasolinas, gasóleo e GPL.
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O sistema de controlo dos fornecimentos efectuados será através de cartão magnético nos postos de abastecimento público e através de contador próprio nos casos de fornecimento a granel para os depósitos próprios dos postos de abastecimento dos respectivos serviços ou organismospúblicos.
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Nos concelhos onde não exista possibilidade de controlo do fornecimento na modalidade de cartão magnético, por indisponibilidade dos fornecedores adjudicatários, poderá processar-se através de outras modalidades que garantem o devido rigor do controlo dos abastecimentos.
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Com a presente homologação o Estado reconhece às empresas BP Portuguesa, S. A., Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A., e Shell Portuguesa, Lda., a qualidade de fornecedores dos produtos supra-referidos, conforme anexo I à presente portaria.
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As condições de aprovisionamento são válidas para todo o território nacional e vinculativas para as entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março. As entidades...
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