Portaria n.º 171/2001(2ªSérie), de 07 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 171/2001 (2.' série). - A Direcção-Geral do Património, no âmbito das atribuições conferidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, e nos termos da Portaria n.º 717/81, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 308/88, de 17 de Maio, e atribuições de acordo com a Portaria n.º 292/96, de 23 de Dezembro, levou a efeito o concurso público internacional com vista a celebração de contratos públicos de aprovisionamento de combustíveis líquidos: gasolinas, gasóleo e GPL, nas modalidades de fornecimento através de cartão magnético e a granel.

Pela celebração destes contratos, o Estado reconhece às empresas seleccionadas a qualidade de fornecedor, condição suficiente para venderem os produtos contratados aos organismos e serviços públicos à medida das suas necessidades e com dispensa de formalidades, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Considerando que tal concurso está concluído, importa definir e homologar as condições de aprovisionamento.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte: 1.º São homologadas as condições de aprovisionamento público constantes nos actos de compromisso para fornecimento de combustíveis líquidos - gasolinas, gasóleo e GPL.

  1. O sistema de controlo dos fornecimentos efectuados será através de cartão magnético nos postos de abastecimento público e através de contador próprio nos casos de fornecimento a granel para os depósitos próprios dos postos de abastecimento dos respectivos serviços ou organismospúblicos.

  2. Nos concelhos onde não exista possibilidade de controlo do fornecimento na modalidade de cartão magnético, por indisponibilidade dos fornecedores adjudicatários, poderá processar-se através de outras modalidades que garantem o devido rigor do controlo dos abastecimentos.

  3. Com a presente homologação o Estado reconhece às empresas BP Portuguesa, S. A., Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A., e Shell Portuguesa, Lda., a qualidade de fornecedores dos produtos supra-referidos, conforme anexo I à presente portaria.

  4. As condições de aprovisionamento são válidas para todo o território nacional e vinculativas para as entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março. As entidades...

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