Portaria n.º 1847/2002(2ªSérie), de 17 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1847/2002(2.'série). - Considerando que a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública - ADSE tem necessidade de promover a aquisição de serviços de introdução de dados, torna-se necessário a assunção dos decorrentes compromissos orçamentais plurianuais: De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública - ADSE a celebrar um contrato de aquisição de serviços de introdução de dados, até ao montante de Euro 714 000, com IVA incluído.

  1. Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores: 2003 - Euro 535 500; 2004 - Euro 178 500.

  2. A importância fixada para o ano de 2004...

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