Portaria n.º 1283/2005(2ªSérie), de 23 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1283/2005(2.'série), de 28 de Novembro de 2005 O Estado, no âmbito das medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais, pretende reformular a política de contratação de meios aéreos, nomeadamente com a contratação plurianual da prestação de serviços que, nas épocas de maior risco de incêndios florestais, assegura a operação dos meios aéreos afectos ao respectivo combate.

Nesse sentido, o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2005, de 22 de Novembro, autorizou, nomeadamente, a realização da despesa inerente à celebração dos contratos de prestação de serviços, com duração máxima de cinco anos, no âmbito da emergência e da prevenção e combate a incêndios florestais, de um conjunto de 16 helicópteros ligeiros, de um conjunto de 4 helicópteros médios e de um conjunto de 14 aviões médios e ligeiros.

Complementarmente, e para obviar aos dilatados prazos de fabrico de aviões pesados que integrarão o dispositivo permanente do Estado, serão contratados para a época de maior risco, em condições e com finalidades semelhantes, dois aviões anfíbios pesados para os anos de 2006 e 2007.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento relativo à celebração dos contratos referidos carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do...

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