Portaria n.º 1264/2005(2.ªSérie), de 19 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1264/2005 (2.' série). - Nos termos do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça podem, no seguimento dos acordos internacionais celebrados pelo Governo Português, nomear oficiais de ligação, de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais, através de portaria conjunta.

A acção dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância na luta contra a criminalidade organizada de natureza transnacional, com especial incidência no combate ao tráfico de estupefacientes e crimes relacionados.

Dentro da contingentação estabelecida pelo despacho conjunto n.º 978/2000, de 14 de Setembro, dos Ministros das Finanças e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 227, de 30 de Setembro de 2000, mostra-se necessário decidir acerca da prorrogação da comissão de serviço do coordenador de investigação criminal licenciado José Joaquim da Cunha Monteiro, nomeado oficial de ligação da Polícia Judiciária na República Federativa do Brasil.

Deve ser considerado na decisão em causa que o n.º 2 do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, permite, tal como o permitia anteriormente o artigo 7.º do...

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