Portaria n.º 758/2001(2ªSérie), de 19 de Abril de 2001

Portaria n.º 758/2001 (2.' série). - Considerando o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É autorizado o Serviço Nacional de Bombeiros a contrair encargos para contratação de meios aéreos -quatro ou seis aviões ligeiros-para trabalhos no âmbito da emergência e do combate a incêndios florestais por três anos económicos, até ao montante global de 500 000 000$00, acrescido de IVA à taxa em vigor, referente ao concurso internacional n.º 01/2001, fraccionado pelos anos económicos e montantes a seguir indicados.

  1. Os referidos encargos não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA: 2001 - 166 666 666$00; 2002 - 166 166 667$00; 2003 - 166 166 667$00.

  2. A...

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