Portaria n.º 643/2000(2ªSérie), de 08 de Abril de 2000

Portaria n.º 643/2000 (2.' série). - Considerando a necessidade de regulamentar o uso de cartão de identidade do pessoal com funções inspectivas face à publicação da Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente: Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 549/99, de 14 de Dezembro, o seguinte: 1 - Aprovar o modelo, constante do anexo a esta portaria, do cartão de identidade para o uso do inspector-geral, subinspectores-gerais e inspectores do ambiente e bem assim do pessoal técnico superior e técnico profissional a quem sejam distribuídas funções de inspecção.

2 - Os cartões de identidade serão numerados pela Inspecção-Geral do Ambiente.

3 - O cartão de identidade terá na parte inferior esquerda a menção de 'Livre trânsito' a vermelho.

4 - Este cartão confere ao seu titular, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 549/99, de 14 de Dezembro, a entrada livre nos estabelecimentos e locais onde se exerçam as actividades com incidências ambientais, sendo os seus responsáveis obrigados a facultar a sua entrada e permanência e a apresentar-lhe a documentação, livros, registos e quaisquer outros elementos que lhes forem exigidos, bem como a prestar-lhes as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT