Portaria n.º 471/2000(2ªSérie), de 30 de Março de 2000

Portaria n.º 471/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 344/98, de 6 de Novembro, que aprovou a nova lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento, criou no seu artigo 19.º o respectivo quadro de pessoal dirigente e previu a aprovação do quadro do restante pessoal através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 420/99, de 21 de Outubro, dando cumprimento ao disposto no artigo 29.º do citado diploma legal, estabeleceu a estrutura e regime das carreiras específicas da DGO, bem como as regras de transição do pessoal para essas carreiras.

Torna-se assim necessário proceder à aprovação do novo quadro de pessoal, quer para cumprir o imperativo legal contido no artigo 19.º do referido Decreto-Lei n.º 344/98, quer para efectuar o reajustamento do quadro à nova realidade das carreiras específicas entretanto criadas.

Por outro lado, aproveita-se esta oportunidade de criação do novo quadro de pessoal para introduzir alterações de natureza qualitativa, reforçando-se o pessoal técnico superior, na carreira de regime especial, com contrapartida na significativa redução de outros grupos de pessoal, visando a adequação dos recursos humanos às crescentes e novas exigências técnicas que se suscitam à actuação da DGO, designadamente no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, implementação do Plano Oficial de...

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