Portaria de Extensão N.º 13/2009 de 19 de Outubro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta

As alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta, publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 121, de 29 de Junho de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, tenham trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas, nomeadamente nos transportes rodoviários de passageiros ou de mercadorias, na manutenção e reparação de veículos automóveis ou de motociclos, no comércio a retalho de combustível para veículos a motor, e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo II). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções, com âmbito geográfico circunscrito ao território da Região Autónoma dos Açores, publicadas em 2008. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convenção, com exclusão dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) são 123, dos quais 57 (46,3%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, o subsídio de refeição e diuturnidades, em 2,5 %. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se inclui-las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial e para o valor do subsídio de refeição e das diuturnidades retroactividade idêntica à da convenção.

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