Portaria de Extensão N.º 15/2009 de 19 de Outubro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a ANASEL - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE- Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços.

As alterações do CCT entre a ANASEL - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 4, de 29 de Janeiro de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem à actividade de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pela associação sindical outorgante.

As condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade referida, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 11, de 11 de Maio de 2006, do CCT entre a ANASEL - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 8, de 29 de Fevereiro de 2004.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. Não foi possível proceder ao estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial por não se disporem de dados que permitam aferir as condições remuneratórias praticadas em todos os empregadores existentes na Região. No entanto, por referência aos quadros de pessoal de 2008, e do conhecimento público das empresas existentes, estima-se que a actividades abrangida pela convenção compreenda 17 empregadores e 51 trabalhadores.

A convenção actualiza, ainda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, o subsídio de alimentação em 2,94%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito desta prestação. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquele subsídio foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-la na extensão.

Atendendo a que as actualizações salariais, previstas para os níveis IV e V, expressam valores inferiores ao da remuneração mínima mensal garantida aplicável na Região, procede-se à ressalva do acréscimo retributivo decorrente do...

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