Portaria de Extensão N.º 12/2009 de 19 de Outubro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta

As alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta, publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 121, de 29 de Junho de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, tenham trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que, nomeadamente, no âmbito das actividades de comércio por grosso e comércio a retalho, mediação e avaliação imobiliária, actividades de contabilidade, auditoria e consultadoria fiscal e publicidade, têm trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio da tabela salarial das convenções publicadas em 2008. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção são 898, dos quais 448 (49,9%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, as diuturnidades, em 2,5 %. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte desta prestação. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquela foi objecto de extensões anteriores, justifica-se inclui-la na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial e para o valor das diuturnidades retroactividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção, tem no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e no plano económico o de aproximar as condições de concorrência entre empregadores do mesmo sector.

Assim, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas...

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